AS POSTAGENS EM REDES SOCIAIS COMO MEIO DE PROVA EM PROCESSOS

Atualmente, a internet tem papel de grande relevância em nossa sociedade, com grande ressalva das redes sociais que detêm papel principal nesta realidade contemporânea. Sob esta ótica, nossa justiça tem, cada vez mais, aceitado postagens em Facebook e demais redes sociais como meio de prova para dirimir controvérsias em processos. Com certa recorrência, a justiça do trabalho discute a difamação de empresas originadas de comentários dos próprios funcionários e até mesmo de exfuncionários. Nestes casos, a justiça entende que caso a manifestação ultrapasse certos limites, atingindo e difamando a empresa, deverá ser ressarcida pelos prejuízos sofridos, penalizando, inclusive, em indenização o infrator. Outra situação reiteradamente tratada tem como pano de fundo o fato de funcionário que, ao se manifestar de forma pejorativa a empresa, inclusive curtindo posts que denegriam a imagem da empregadora, teve a aplicação de penalidade de justa causa, sendo posteriormente confirmada pela justiça do trabalho. Os casos relatados são exemplos de ocasiões já vivenciadas pela justiça, mas que não são únicas, eis que outras situações experimentadas pelas empresas também podem ter as redes sociais como meios comprovação de suas alegações, como por exemplo o funcionário que apresenta atestado médico como justificativa para falta ao trabalho e posta fotos e comentários em viagens, atividades esportivas e demais. Assim, as empresas devem ficar atentas à possibilidade de uso das redes sociais como meio de prova em processos judiciais, como forma de buscar fortalecer eventual tese jurídica a ser discutida em âmbito dos tribunais.


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