As novas regras previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estão em vigor desde o dia 10 de março. Com isso, as empresas da área de telecomunicações devem disponibilizar um espaço em suas páginas na internet para que o consumidor acesse dados como contrato e plano de serviço, cobranças dos últimos seis meses, histórico de demandas, perfil de consumo e registro de reclamações – inclusive com a opção de solicitação de gravação. Nesta área reservada na internet, o consumidor poderá ter, ainda, um relatório detalhado, com informações como o número chamado, com a área de registro, data e horário das comunicações. De acordo com o regulamento, que vale para empresas de telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura, as prestadoras também deverão disponibilizar na internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais. Neste caso, o cliente poderá ter acesso ao seu perfil de consumo, o que permitirá ao consumidor saber como utilizar os serviços de telecomunicações contratados, os planos e promoções oferecidos e escolher, de forma consciente, aquele que lhe parecer mais interessante.