NOVAS REGRAS DA TELEFONIA ESTÃO EM VIGOR

As novas regras previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estão em vigor desde o dia 10 de março. Com isso, as empresas da área de telecomunicações devem disponibilizar um espaço em suas páginas na internet para que o consumidor acesse dados como contrato e plano de serviço, cobranças dos últimos seis meses, histórico de demandas, perfil de consumo e registro de reclamações – inclusive com a opção de solicitação de gravação. Nesta área reservada na internet, o consumidor poderá ter, ainda, um relatório detalhado, com informações como o número chamado, com a área de registro, data e horário das comunicações. De acordo com o regulamento, que vale para empresas de telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura, as prestadoras também deverão disponibilizar na internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais. Neste caso, o cliente poderá ter acesso ao seu perfil de consumo, o que permitirá ao consumidor saber como utilizar os serviços de telecomunicações contratados, os planos e promoções oferecidos e escolher, de forma consciente, aquele que lhe parecer mais interessante. 


Voltar

Navegação