Nem sempre o Simples é a melhor opção

Das 140 atividades que podem ingressar no sistema, em muitos casos a opção pelo lucro presumido ainda é melhor; para empresas com folha de pagamento alta, a escolha do Simples pode ser a indicada

O ano de 2015 recém começou e já traz novidades para os contribuintes, empresários e profissionais contábeis. A vigência da Lei Complementar 147/2014 é uma delas e introduz, desde o dia 1º de janeiro, alterações significativas nas regras do Simples Nacional. Dentre as principais mudanças estão o critério de adesão, que passa a ser por limite de faturamento e não mais por segmentos de atuação, e uma lista de 140 atividades que poderão ingressar no sistema.
O especialista em gestão empresarial e finanças Marco Trevizani aponta que a carga tributária elevada não só assusta os contribuintes como também inibe o crescimento de algumas empresas. Segundo ele, havia uma expectativa muito grande em relação a um possível aumento no limite de faturamento, que atualmente é de R$ 3,6 milhões. “Isso não aconteceu. Assim, muitas micro e pequenas empresas acabam estagnando seu crescimento para evitar obrigações acessórias”, explica.
DÚVIDA
A dúvida entre optar pelo Simples Nacional ou continuar como lucro presumido tende a ficar maior quando o contribuinte se depara com a diferença nas alíquotas.
O Approbato Machado: “Sem o auxílio de um profissional de contabilidade, empresários podem fazer a opção errada”
Marco Trevizani: “Carga tributária elevada inibe o crescimento de empresas”
Trevizani exemplifica com a atividade de corretor de imóveis, que pela tabela do lucro presumido seria responsável por 11,33% de alíquota federal, podendo chegar a até 16,33%. Já pela tabela nova do Simples Nacional, esse índice para a mesma atividade se iniciaria em torno de 16,8%. “Claro que cada caso deve ser analisado individualmente pelo profissional contábil”, avalia. E acrescenta que, em casos como de empresas com folha de pagamento alta, a escolha do Simples pode ser interessante, assim como para setores ligados ao comércio. Dentre as atividades aptas a ingressarem no sistema simplificado estão os médicos, dentistas, advogados, fisioterapeutas, arquitetos, clínicas, sociedades e empresas ligadas a estes profissionais, corretores de imóveis, representantes comerciais e outros. Destas, apenas a atividade de advogado obteve vantagem tributária. “Para eles a tributação será de 4,5% a 16,85% sobre o faturamento”, diz Marco Trevizani.
SIMULAÇÕES
No entanto, especialistas alertam para a importância de fazer análises e simulações para evitar decepções futuras. Apesar da novidade, o número de empresas optantes pelo simples nacional não tende a crescer, na opinião de Trevizani. Ele acredita que destes profissionais listados, boa parte não vê vantagem em sair do lucro presumido.
AUXÍLIO
Por outro lado, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon–SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, chama a atenção para o fato de que muitos empresários costumam organizar sozinhos as finanças de seus negócios. “Sem o auxílio de um profissional de contabilidade, muitas vezes não têm conhecimento sobre as mudanças e podem acabar fazendo a opção errada”, afirma.
Número de empresas optantes pelo Simples Nacional não tende a crescer, porque boa parte dos profissionais incluídos não vê vantagem em sair do lucro presumido.
As inovações previstas para 2015 e 2016
Para o setor empresarial, haverá mais uma ino vação em 2015: a extinção da declaração do imposto de renda da pessoa jurídica e a necessidade de impressão do livro de apuração do lucro real. “Em vez disso, este ano, o segmento deverá fazer a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”, diz Approbato Machado. A transmissão deverá ser de forma centralizada, pela matriz, a partir do ano-calendário de 2014, exercício 2015. A primeira entrega já está prevista para o último dia de setembro de 2015, exatamente dois meses depois da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que deve acontecer até a datalimite de 30 de junho.
Outra mudança, segundo Machado Júnior, é a implantação de um sistema interativo no site da Receita Federal. A plataforma deve contar em breve com uma ferramenta de consulta pública, direcionada a entidades privadas de representação. “Será disponibilizado em breve e a proposta é que essas entidades possam opinar sobre as minutas normativas da Receita”, conta. Com a novidade, o presidente do Sescon-SP acredita que muitas deficiências poderão ser sanadas.
Em relação às alíquotas do Simples Nacional, Machado Júnior também aponta a possibilidade de alterações positivas para 2016. Conforme explica, há uma discussão no Congresso que busca adequar essa tributação.


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