Ampliação dos tetos do Simples Nacional entra na pauta para 2015

Mudança do teto do Simples – de R$ 3,6 milhões por ano, enquanto que no MEI é de R$ 60 mil por ano de receita bruta – será um dos principais temas das MPEs a serem debatidos em 2015

A regulamentação da ampliação do Simples Nacional – também chamado de Supersimples – foi uma das conquistas da classe empresarial em 2014. O sistema visa atuar de forma diferenciada em relação às micro e pequenas empresas, unificando o pagamento de oito tributos em um único boleto, o que pode reduzir em até 40% a carga tributária. No entanto, o teto de faturamento anual dos beneficiados deveria ser de até R$ 3,6 milhões. Para o presidente da Federaminas – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais, Emílio Parolini, é necessário que exista aumento do teto dos setores de comércio e serviços para R$ 6,5 milhões de receita anual.
Sob coordenação do tributarista Valmir Rodrigues da Silva e do advogado Carlos Alberto Moreira, a Comissão de Assuntos Tributários da Federaminas vem realizando estudo sobre a Lei Complementar nº 147/2014, que introduziu várias inovações no Simples. Em relação ao setor da indústria, a avaliação está sendo aprofundada. Porém, resultados preliminares indicam a 26 Empresa Brasil 
necessidade de que o teto para enquadramento das empresas seja fixado em um mínimo de R$15 milhões de receita anual, sendo o investimento inicial um dos principais fatores da mudança.
ESTUDO SUGERE MUDANÇA NOS TETOS DE ENQUADRAMENTO
Em levantamento lançado em dezembro e realizado por meio de parceria entre a FGV – Fundação Getulio Vargas – e o Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas –, foram apresentadas possíveis faixas de transição que poderão ampliar os tetos do Simples. Intitulada “Estudo para Subsidiar a Formulação de Projeto de Lei para Aprimoramento do Simples Nacional”, a pesquisa busca embasar a proposta de revisão das tabelas do sistema.
A proposta sugere que o aumento dos impostos seja gradativo e aconteça por meio de uma rampa de tributação que contemple dos R$ 3,6 milhões até R$ 7,2 milhões – faixa de transição para o lucro presumido. Tal medida evita a “morte súbita” das empresas. Para a indústria, o teto do faturamento subiria para R$ 14,4 milhões, se aproximando da estimativa apontada pela Federaminas. O levantamento sugere também a ampliação do limite de enquadramento de Microempreendedor Individual (MEI) dos atuais R$ 60 mil para R$ 120 mil por ano.
De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, a proposta busca trazer melhorias para as MPEs. “Os resultados mostram que o setor que mais empregou foi o que menos recebeu incentivo. Nós queremos continuar contribuindo para o au- mento de emprego e renda, mas para isso é preciso olhar para o andar de baixo, que é quem está sustentando o emprego no país”, disse durante apresentação da pesquisa.
RENÚNCIA FISCAL
“Em 2010, as MPEs cresceram 19,8%. Em 2011, 8,6%. Em 2012, o crescimento chegou aos 14%. Em 2013, teve 7,5% de crescimento real. Podemos dizer que essas empresas apresentaram um crescimento chinês”, avalia o ministro. Segundo o estudo, a renúncia fiscal pode ser anulada caso as MPEs apresentem crescimento de 4,2% ao ano. “Não estamos fazendo isso para perder dinheiro, mas para arrecadar mais. O crescimento do setor desde 2009 nos dá total segurança de que é possível continuar crescendo de forma significativa.”
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às MPEs, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A Lei Complementar 147/14 – que altera o Simples Nacional – foi sancionada no dia 7 de agosto de 2014. Com as alterações, cerca de 450 mil empresas, de 142 atividades e com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, passam a ser contempladas pelo Simples Nacional. Caso a proposta de alteração dos tetos do sistema se concretize, mais empresas passam a se beneficiar pelo sistema.
Proposta de revisão do Simples Nacional
 ■ Amplitudes crescentes, em progressão geométrica;
 ■ O enquadramento nas faixas a partir da receita bruta dos últimos 12 meses;
 ■ Faixas de transição para o regime do Lucro Presumido: entre R$ 3,6 milhões e R$ 7,2 milhões e entre R$ 7,2 milhões e R$ 14,4 milhões;
 ■ Para o comércio e serviços a faixa entre R$ 7,2 milhões e R$ 14,4 milhões terá carga tributária igual ao superior ao lucro presumido;
 ■ A proposta para o MEI é a criação de uma faixa de transição, cuja receita seria de R$ 60 mil a R$ 120 mil por ano (mantidas as demais restrições); Estima-se que os efeitos da criação da faixa de transição para o Simples Nacional seja de R$ 570 milhões;
 ■ O valor pressupõe que as empresas atualmente no Simples Nacional, nessa faixa de faturamento, cuja atividade seja compatível com a opção e que tenham até um empregado, façam a opção pelo MEI.


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