MENOS BUROCRACIA NO ENCERRAMENTO DE EMPRESAS

Juntas comerciais deixam de exigir certidões negativas no processo de baixa de atividades

Em tempos de acertar as contas com a Receita Federal, entre pedidos de adesão ao Simples Nacional – regime simplificado de arrecadação – e entrega da declaração de rendimentos de Microempreendedores Individuais (MEI), o período é uma oportunidade também para muitos empresários sanarem juridicamente empresas que já não operam mais. Esses empresários agora contam com um incentivo. Já é possível dar baixa sem precisar apresentar à junta comercial certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.
Desde setembro passado, as empresas inativas podem solicitar a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual. A nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.
Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão, transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após um ano de inatividade.
“Vejo a medida como muito positiva. Normalmente, quando uma empresa está em dificuldade financeira, os primeiros cortes de pagamento são justamente na parte de impostos. Então, a dispensa de certidões negativas é um avanço”, avalia o gerente da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae no Rio Grande do Norte, Edwin Aldrin da Silva.
“Se não está funcionando, a melhor coisa a fazer é dar baixa”, aconselha a contadora Patrícia Delgado. O não encerramento implica apresentação anual de declaração junto à Receita.
“NORMALMENTE, QUANDO UMA EMPRESA ESTÁ EM DIFICULDADE FINANCEIRA, OS PRIMEIROS CORTES DE PAGAMENTO SÃO JUSTAMENTE NA PARTE DE IMPOSTOS. ENTÃO, A DISPENSA DE CERTIDÕES NEGATIVAS É UM AVANÇO”. EDWIN ALDRIN DA SILVA, GERENTE DO SEBRAE


Voltar

Navegação