Nova regulamentação prevê qualificação para temporários

A instrução normativa 114, instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União, no dia 12 de novembro, estabelece diretrizes para o trabalho temporário, além de criar regras para admissões e fixar indenização para as demissões antecipadas.
Segundo as novas regras, somente trabalhadores “devidamente qualificados podem ser contratados na modalidade de contrato temporário”. De acordo com a norma, é considerado trabalhador devidamente qualificado aquele tecnicamente apto a realizar as tarefas para as quais é contratado. São compatíveis com a contratação, segundo a regulamentação, o treinamento para ambientação no posto de trabalho e os referentes às normas de saúde e segurança promovidas pela empresa contratante do trabalho temporário.
A normativa estipula, ainda, uma multa e duas indenizações caso exista dispensa antes do prazo previsto em contrato, de até três meses, prorrogáveis por mais seis. Segundo a instrução, nestes casos, devem ser feitos o pagamento da indenização prevista no artigo 479 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) (trabalhador tem direito a receber metade do valor a que teria direito até o término do contrato), da multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) conforme o artigo 18 da Lei 8.036, de 1990, e da indenização prevista no artigo 12 da Lei 6.019, de 1974 (indenização correspondente a 1/12 do pagamento recebido).
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que tanto a exigência de qualificação dos trabalhadores temporários quanto a previsão de indenização em caso de antecipação do término do contrato já estavam previstas na lei 6.019 de 1974 e no decreto nº 73.841, de 1974. “Ou seja, as questões não foram agora introduzidas pelos novos normativos já citados. A questão da qualificação é óbvia, já que o trabalhador temporário vai realizar um serviço decorrente de um acréscimo extraordinário da atividade da empresa e tem de estar preparado para isso ou então irá substituir um empregado da empresa e para isso deve estar qualificado para mesma função.”
Segundo o MTE, a exigência previne a utilização de trabalhadores temporários em atividades desconectadas da necessidade da empresa, ou seja, substituindo um empregado que deveria estar contratado como empregado permanente pela CLT. O MTE informa que a qualificação poderá ser demonstrada por todas as formas previstas em lei ou nas práticas e costumes das relações de trabalho.
Para o presidente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio-JF), Emerson Beloti, o trabalhador “tecnicamente apto”, conforme aponta a normativa, seria aquele que cursou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec). “Às vezes um candidato tem potencial, mesmo que não esteja tecnicamente qualificado.” Por isso, Beloti destaca que a nova exigência dificulta e até mesmo inviabiliza as contratações temporárias.


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