Nome Comercial, Domínio e Marca: noções básicas

Situação que ainda não é comum entre as micro e pequenas empresas é a proteção do nome comercial, do domínio e da marca. Esta proteção é importante não só para evitar que eventuais concorrentes diretos façam uso deste importante patrimônio imaterial da empresa, mas também para evitar a surpresa de ter que mudar o seu nome porque outra empresa fez a proteção.

O Nome Comercial é aquele estabelecido no ato de registro da empresa na Junta Comercial: Uma vez registrado, este “nome” está devidamente protegido dentro do Estado. Para que a proteção seja feita em outros Estados da Federação é necessário o registro em todas as Juntas Comerciais.

O Domínio é o nome de identificação na internet. É através do registro do domínio que a empresa ou o profissional liberal poderá ter a sua página, “site”. O registro do domínio é feito na FAPESP (Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo), através do site registro.br.

Já a Marca pode ser o nome comercial ou um sinal distintivo pelo qual a empresa é conhecida. O seu registro goza de proteção nacional e é realizado no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

A empresa com registro do Nome Comercial possui algumas preferencias no registro da Marca, mas a proteção geral para o ramo de atividade especifica somente ocorre com os dois registros. Já o registro da Marca e do Nome não traz nenhuma preferencia no registro do domínio. Assim, antes de estabelecer o nome da empresa, é aconselhável que sejam feitas todas as pesquisas. As empresas que já possuem o registro do Nome e mesmo que não pretendam criar o seu “site” devem fazer o registro para que terceiros naõ se beneficiem posteriormente.

A proteção ao Nome, à Marca e ao Domínio tem várias finalidades, com previsão até mesmo na Constituição Federal.

O Nome deve possuir um poder de identificar e não criar nenhum risco de confusão com outras empresas, ou seja, se presta a identificar o empresário. No entanto, possui outras funções tão importantes quanto, como individualizar e identificar a pessoa sujeita de direitos e de garantir fama, renome, reputação, frente a fornecedores e clientes.

A própria justiça identifica, dentre as diversas finalidades a identificação do empresário individual ou a sociedade empresária, a tutela da clientela, do crédito empresarial e, ainda, assim como principalmente, os consumidores para que não confundam uma empresa com outra.

Este é mais um assunto de suma importância que os empresários devem ficar atentos.


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