Lei da nota fiscal começa a valer em 2015

A Medida Provisória 649, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de junho, estabelece que as sanções da lei da nota fiscal comecem a valer somente a partir de 2015.

Por pressão das entidades empresariais, especialmente da CNDL, que através do presidente Roque Pellizzaro Júnior e do Vice Presidente Geraldo Araújo, este tendo participado de reunião específica no gabinete da presidente Dilma, esta foi a segunda postergação do início das sanções da lei da nota fiscal.

A lei tem por objetivo trazer mais clareza ao consumidor sobre a carga tributária embutida nas mercadorias. Esta descrição, segundo a lei, deve ser do valor ou percentual dos tributos, ambos aproximados. Deverão ainda constar nas notas fiscais os tributos federais, estaduais e municipais, como ISS, ICMS, Confins, etc.

Os tributos podem ainda estar em painel afixado no estabelecimento em local visível ao consumidor ou qualquer meio eletrônico ou impresso.

A Medida Provisória está vigente desde o dia 09 de junho. Até 31 de dezembro de 2014, a fiscalização deverá ser exclusivamente orientadora no que se refere à inclusão da descrição dos impostos na nota fiscal.


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