IMPOSTO NA NOTA COMEÇA A VALER EM JUNHO

Foi aprovado o Projeto de Lei 1472/2007, que regulamenta artigo da Constituição Federal e estabelece que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos sobre mercadorias e serviços. Também conhecido como PL do Imposto na Nota, o projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, e a partir de 8 de junho de 2014, estabelecimentos comerciais de todo o país devem detalhar os tributos na nota fiscal. A ideia é que o cidadão possa ter um olhar mais crítico e ter consciência sobre o pagamento de elevadas taxas, que muitas vezes acaba se tornando um ato invisível durante o dia a dia.

A nova regra vale para impostos e contribuições federais, estaduais e municipais. A empresa que não cumprir a exigência pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor. Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Além de informações na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), os dados sobre a carga tributária poderão ser fixados em locais visíveis no estabelecimento de venda, assim como qualquer outro meio impresso e eletrônico, como, por exemplo, um e-commerce.

O presidente da CACB, José Paulo Dornelles Cairoli, acredita na transparência. “É importante que os brasileiros saibam exatamente o quanto pagam por aquilo que compram. Por isso, nada mais justo que saibam também sobre os valores dos impostos sobre a mercadoria ou produto.” Ele lembra que “a transparência certamente irá ajudar aquele cidadão que necessita economizar, e que passará a ter uma real noção do quanto pode investir, ou não, naquilo que acha necessário para si”.

Ponderado, o presidente da CACB explica, ainda, que “por outro lado tem que haver paciência para aqueles empresários que não conseguirem se adequar à norma. É preciso facilitar a vida do pequeno e médio empresário, que muitas vezes necessitam de explicações do governo sobre como incluir de fato o imposto na nota, sobre como funciona esse tipo de tecnologia, qual o melhor software e menores custos para efetivar tal normatização”.

“Até meu contador tem dificuldades para entender”
Apesar de ter sido aprovada em 2012, e ter entrado em vigor em 10 de junho de 2013, o governo decidiu ampliar o prazo do início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida adiou a entrada em vigor da lei. Isso porque existe dificuldade para as empresas de todo o país se adequarem à norma. São 16 milhões de estabelecimentos comerciais em todo o Brasil que necessitam atualizar a impressora fiscal capaz de computar os novos dados obrigatórios.

A elaboração da proposta de regulamentação da lei e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa. De acordo com a Casa Civil, a ampliação do prazo atendeu a várias demandas recebidas e considerou a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegaram que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.

Para Leandro Costa Coppi, da empresa Coppitel Eletrônica, a dificuldade se encontra justamente na adequação tecnológica. “Eu ainda estou tentando me adequar. Às vezes fica complicado, porque o governo aplica a lei e não dá nenhuma diretriz, não explica como fazer para nos adequarmos, e temos que correr por conta própria para procurar entender a lei, ou como faremos para incluirmos o imposto na nota”, afirma.

Leandro explica, ainda, que “até meu contador está tendo dificuldade em entender algumas coisas na lei”. A lei exige que os cálculos considerem até as diferenças de cada regime tributário, como Lucro Resumido, Lucro Real, Simples Nacional, o que traz mais dúvida aos empresários.


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