CONSUMIDOR RESIDENTE EM ZONA RURAL - COMO PROCEDER COM O REGISTRO DE CPS

No caso de cliente morador em área rural da cidade, não coberto pelos serviços dos Correios, é necessário que o consumidor indique um endereço de correspondência na zona urbana, informe um endereço de correspondência para à loja que estiver comprando, ou seja, na hora do preenchimento da ficha cadsatral deverá informar um endereço para receber correspondência na área urbana atendida pela Empresa de Correios e Telégrafos, para o procedimenot da entrega da notificação da carta de SCPC prevista no art. 43, do Código de Defesa do Consumidor.


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