O EMPRESÁRIO LOJISTA É OBRIGADO A CONCEDER CRÉDITO?

Uma pergunta que sempre me fazem em palestras e seminários que participo é se o crédito é um Direito do consumidor ou uma faculdade que o lojista possui em conceder. Não existe lei em nosso país que obrigue qualquer pessoa a vender a crédito, na modalidade crediário vende quem quer, ou seja, vende “fiado”, parcelado através de recebimento futuro aquele empresário que suporta tal modalidade em seu estabelecimento comercial.
O empresário lojista só é obrigado a vender em espécie, ou seja, em moeda corrente do país, isto significa que se um consumidor chegar em um determinado estabelecimento comercial, em uma loja para comprar com dinheiro, em moeda corrente do país, aí sim o lojista está obrigado a vender para este consumidor, fora isto não, claro que tem que ser observado o devido dever de informação do lojista para com o consumidor, tendo este o cuidado de informar de forma clara e objetiva, em lugar de fácil visualização quais são as formas de pagamento e em havendo crediário quais são os critérios utilizados pela empresa para sua aceitação, se aceita a modalidade de pagamento com cartão de crédito, com cartão de débito, quais as bandeiras que trabalham, quais as formas de parcelamento, quais os juros praticados nos casos de crediário, se aceita cheque, quais os critérios do estabelecimento comercial para aceitação deste título de crédito, tudo em conformidade com a Lei 14.126 de 14/12/2001, lembrando ainda, que em Minas Gerais até o presente momento não se pode exigir tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação de cheque em razão de lei estadual.


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