MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE GANHAM TRATAMENTO DIFERENCIADO COM A LEI 20.826/2013

“Os órgãos e entidades deverão realizar aquisições e contratações de bens e serviços destinadas exclusivamente à participação das respectivas empresas quando o valor estimado não ultrapassar R$ 80 mil, observando os requisitos legais.”

O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, sancionou, no dia 31 de julho de 2013, na sede da Fecomércio MG, o Estatuto Mineiro da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Lei 20.826/2013. De acordo com o Sebrae Minas, as micro e pequenas empresas representam 99,13% dos estabelecimentos no Estado e 25% do Produto Interno Bruto (PIB) de Minas Gerais.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que essas empresas representam cerca de 20% do PIB do Brasil, respondem por 60% dos 94 milhões de empregos do país e movimentam, anualmente, cerca de R$ 700 bilhões. Com o estatuto, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) passam a ter tratamento diferenciado no que diz respeito à racionalização de processos burocráticos de formalização, funcionamento, alteração e encerramento das empresas. Além disso, será facilitado o acesso a mercados, incluindo a preferência de compra de bens e serviços pelo próprio governo, acesso à inovação tecnológica, à educação e à capacitação empreendedora.
No que tange ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, entre outros benefícios, nas licitações do tipo menor preço, será assegurada a preferência às mesmas, como critério de desempate. A comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato e não como condição para participação na licitação. Os órgãos e entidades deverão realizar aquisições e contratações de bens e serviços destinadas exclusivamente à participação das respectivas empresas quando o valor estimado não ultrapassar R$ 80 mil, observando os requisitos legais. A fiscalização, no que se refere aos aspectos metrológicos, sanitários, ambientais e de segurança, deverá ter natureza prioritariamente orientadora. O poder público estimulará o crédito para as ME e EPP por meio de parcerias com os demais entes federados e com as instituições financeiras e não financeiras. Será estimulada, ainda, a utilização da arbitragem, mediação e conciliação prévia para a solução dos conflitos das respectivas empresas.
É importante destacar a criação de um órgão que articulará políticas públicas de desenvolvimento para o setor. O Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Fopemimpe é o órgão competente para cuidar dos aspectos do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às empresas.
Possuem direito aos benefícios apenas as empresas situadas em Minas Gerais. São consideradas microempresas os estabelecimentos com receita bruta anual de até R$ 360 mil por ano. Para se enquadrar como empresa de pequeno porte o faturamento bruto anual deve ser entre R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões.


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