VOCÊ LÊ O QUE ASSINA?

EMPRESÁRIOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS DETALHES JURÍDICOS

Diariamente, milhares de pessoas realizam acordos sem se atentarem para as exigências legais dos negócios jurídicos. Muitos empresários se preocupam com a qualidade de seu produto, com os anseios do consumidor e com o que os seus concorrentes andam fazendo, mas pecam na parte administrativa, esquecendo de se resguardar juridicamente na confecção e na assinatura de contratos. Essa falta de cuidado pode gerar demandas futuras e até mesmo colocar em risco a continuidade da empresa.

A advogada Aline Elerati Schmidt, integrante do Departamento Civil, Consumidor e Imobiliário da Rubens Andrade Advogados, alerta que, “as pessoas de um modo geral não têm costume de ler o que assinam. Não raras vezes, acordos não são cumpridos por uma das partes e a falta de um instrumento jurídico disciplinando a relação pode causar problemas. Um contrato formalizado, bem redigido e assessorado por um advogado especialista evita muitos dissabores. Para um futuro e eventual ajuizamento de ação, o contrato poderá constituir o único meio de prova que a parte possui. Um contrato bem elaborado evita discussões diversas, sendo apenas discutido o inadimplemento e não a validade ou não das cláusulas.” De acordo com Aline, o erro mais comum é a adoção de contratos prontos, “emprestados” de algum conhecido, o que pode gerar várias falhas em sua elaboração, pois cada área possui situações específicas. Na locação comercial ou não residencial, por exemplo, caso não tome cuidado, o empresário pode até perder o ponto.
“O contrato é a mais utilizada fonte de obrigação do direito, traduzida no vínculo jurídico em que um devedor tem de dar, fazer ou não fazer  uma prestação ao credor. Para se caracterizar uma obrigação são necessários três elementos: partes, prestação e vínculo jurídico. Deste modo, o contrato deve, pelo menos, conter cláusulas que abranjam estes elementos constitutivos da obrigação”, afirma Aline.


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