CONHEÇA AS MODALIDADES DE GARANTIA PARA ALUGAR UM IMÓVEL

Quem já precisou alugar um imóvel, sabe bem a dificuldade que é para conseguir um fiador que atenda todas as exigências das imobiliárias. Apesar de existirem outras modalidades disponíveis hoje no mercado, o fiador continua sendo a mais utilizada. Mas para quem acabou de chegar na cidade ou não consegue alguém que se habilite a endossar a locação, há opções como o seguro-fiança e os títulos de capitalização.
De acordo com a sócia gerente da Savi Imóveis, Cristiane Ferreira Campos, a fiança continua sendo a mais usada, estando presente em torno de 90% das locações feitas na imobiliária. Também sócio gerente da empresa, Luiz Schuery Procopio Valle, explica que, na fiança, o locatário deve apresentar um fiador com imóvel em Juiz de Fora ou em cidades próximas, sendo que este imóvel deve estar registrado e quitado.
Cristiane afirma que, logo em seguida à fiança, vem o depósito em caução, no qual é necessário fazer o depósito no montante de três vezes o valor do aluguel, que ficará em uma caderneta de poupança até a entrega efetiva do imóvel, quando o locatário recebe o dinheiro de volta devidamente corrigido.
Sócio e gerente de locação da Wal Imóveis, Luciano Fagundes, afirma que, na imobiliária, a modalidade mais procurada é a caução. “Fica em torno de 70% devido à dificuldade dos inquilinos que vêm de fora e não têm qualquer vínculo com a cidades”, afirma Fagundes.
O gerente de locação da Acervo Imóveis, Peterson Silveira Soares, afirma que “as novas modalidades já estão sendo bastante utilizadas em Juiz de Fora e, em termos de aceitação, podemos dizer que, apesar de trazerem mais custos para o locatário, elas podem proporcionar um conforto maior e menor preocupação para o mesmo, pois ele pode realizar suas locações sem a dependência de terceiros. Graças a este ponto forte, o seguro-fiança e os títulos de capitalização vêm tendo uma aceitação satisfatória”.
Grandes empresas do setor de seguros já oferecem títulos de capitalização específicos para aluguel. Nesta modalidade, inquilino e dono do imóvel acertam o valor do título, em geral, correspondente a três a 12 aluguéis. O título serve como garantia enquanto o contrato estiver valendo e, ao seu final, se não houver qualquer pendência, o valor é resgatado, corrigido pela Taxa Referencial (TR).
Para contratar o seguro-fiança, é preciso comprovar uma renda de duas a três vezes o valor do aluguel. A apólice pode incluir, ainda, coberturas adicionais para encargos, como IPTU, condomínio, contas de água, luz e gás e danos ao imóvel.


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