PEC DAS DOMÉSTICAS E A MUDANÇA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 72 no último dia 02 de abril, que determina a paridade de direitos entre os empregados domésticos e os demais, muito se altera nas relações trabalhistas no âmbito residencial.
A cultura predominante até então, era de um relacionamento com poucas regras e acordos informais sobre situações agora definidas por lei.
Tratando somente de um dos novos direitos da categoria, o limite da jornada de trabalho, já visualizamos vários aspectos práticos a serem modificados.
O hábito de estender ou reduzir a jornada de acordo com a demanda de serviço ou a necessidade das partes, o trabalho do empregado que reside no emprego, necessitam agora de acompanhamento e documentação, além do cumprimento de várias legislações agregadas à essa limitação de horas, como o descanso, o sobre aviso, o controle de horário e a possibilidade de um banco de horas, o que nas empresas só é permitido com a participação do Sindicato. Ainda temos o pagamento de adicional noturno, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, a indenização por dispensa sem justa causa, que são alguns dos muitos pontos que agora devem ser considerados em relação à todos os profissionais domésticos. Os lares brasileiros no aspecto trabalhista, agora se equiparam às empresas, com algumas peculiaridades respeitadas, como prevê a própria emenda, porém com regras a cumprir e passíveis das penalidades pelo seu descumprimento.
Vários direitos ainda estão pendentes de regulamentação, mantendo-se a dúvida de como se dará seu cumprimento. Fala-se da redução dos recolhimentos do FGTS e INSS, a criação da figura do Microempreendedor Doméstico dentre outras medidas.
A aprovação da PEC marca uma mudança cultural nas Relações Trabalhistas Domésticas no país, e exigirão soluções práticas e o envolvimento da sociedade como um todo para o bom cumprimento desta Lei, de forma a trazer benefícios a todos.

Jozeane Oliveira dos Reis
Escritório Brandis Contabilidade


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