Veículo no Trabalho

A 7. Turma do TST manteve decisão que condenou um empregador a indenizar seu ex-colaborador que utilizava veículo próprio para realizar atividades do emprego. Para os julgadores, a simples utilização de veículo a serviço da Empresa já é suficiente para que surja para o empregado o direito de ver os qulômetros rodados ressarcidos, não podendo o empregador transferir ao empregado os ônus das atividades empresariais. Embora não caracterize salário, deverá ser ressarcido na forma de reembolso de despesa mediante a apresentação dos documentos físcais comprobatórios.


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