Depósito Judicial

A 1. Turma do STJ entendeu que o fato de contribuinte efetuar o depósito judicial de valores supostamente devidos ao Fisco não configura denuncia espontânea e por isto a multa moratória permanece a incidir sobre o tributo em discussão, isto porque o depósito integral não se confunde com o pagamento do tributo devido.


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