Estado de Perigo

Configura-se estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Assim um consumidor não obteve sucesso em ação judicial contra um hospital que cobrou por atendimento médico porque não se verificou o presuposto da onerosidade excessiva, uma vez que esta não pode ser presumida, não sendo comporvado que o hospital se aproveitou da situação de desespero com vistas à vantagem indevida.


Voltar

Navegação