CONTRATO SOCIAL

Recomendado para novos empreendedores, o Contrato Social pode ser entendido como a certidão de nascimento da Pessoa Jurídica (PJ). Trata-se do documento que estabelece formalmente a constituição e o funcionamento de uma sociedade e é indicado para empreendedores que desejam fundar uma sociedade e não pertencem ao universo de Empreendedores Individuais (EI). É necessário que este documento seja bem objetivo, contendo, por exemplo, ramo de atuação, aspectos societários e formação do capital social.
Depois de feito, o contrato social deve ser registrado na Junta Comercial, mas é importante que informações adicionais e a relação de documentos e eventuais anexos necessários para o registro sejam verificadas na Junta do Estado em que a sociedade será firmada, através do telefone ou internet.
Em suas cláusulas, o contrato social aborda questões que vão desde a denominação, sede e duração do empreendimento, passando pelo objetivo, capital e administração, a deliberações, retiradas e inclusão de sócios etc.


A sigla do famoso programa criado há décadas faz referência a cinco palavras japonesas: Seiri (utilização), Seiton (ordenação), Seisõ (limpeza), Seiketsu (higiene) e Shitsuke (autodisciplina), que, em síntese, tratam da adoção de postura visando a qualidade através da organização e da disciplina. A adoção de tais ações devem ser estimuladas e aplicadas à realidade para o crescimento humano e profissional. Várias organizações, desde pequenas a grandes empresas, já aplicam a metodologia em sua rotina de trabalho, já que a implementação do 5S busca melhorar a produtividade e o desempenho dos funcionários e a qualidade na realização dos projetos. Os principais ganhos relatados são a melhoria nos níveis de qualidade da comunicação e troca de informações, a diminuição de treinamento para novos empregados, a redução das reclamações e no tempo de atendimento a clientes, além de melhoria da produtividade.


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