NOVA LEI OBRIGA DISCRIMINAR IMPOSTO EM NOTA FISCAL

Entra em vigor a partir de 10 de junho de 2013 a Lei nº. 12.741/2012 publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de dezembro de 2012 que obriga as empresas a informar os percentuais de impostos que incidem no preço final de cada mercadoria ou serviço comercializado.
A lei é uma aspiração popular que teve início em 2007, a qual reuniu aproximadamente 1,56 milhões de assinaturas coletadas pela campanha nacional de Olho no Imposto, da Associação Comercial de São Paulo.
Entre os tributos que deverão ser informados ao consumidor estão ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários), PIS/Pasep; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo.
A nova legislação exige que as notas fiscais discriminem no preço dos bens, produtos e serviços o percentual e o valor aproximado, em reais, de cerca de sete impostos: o municipal ISS, estadual ICMS, e outras cinco tributações federais (IOF, IPI, PIS/Pasep. COFINS e CIDE). Já o imposto de importação deve ser exibido apenas se representar mais de 20% (vinte por cento) da carga tributária total.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor. A lei também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% (vinte por cento) do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/ Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matériaprima também deverão ser detalhados.
A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.


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