CDC AMPLIA SEGURANÇA JURÍDICA AOS EMPRESÁRIOS

Depois de doze anos de espera, a Lei nº 13.515 de 2000, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte (CDC), foi enfim regulamentada através do Decreto nº 46.085, de novembro de 2012. O código proporcionará mais segurança jurídica aos contribuintes mineiros nas relações com o fisco estadual em suas atividades empresariais cotidianas.
Essa norma jurídica tem extensa composição e diversos assuntos que são tratados separadamente: disposições preliminares, direitos do contribuinte, proteção, informação e orientação, concessão de benefícios e incentivos fiscais, nulidades e práticas abusivas, sistema estadual de defesa do contribuinte e reparação de danos patrimoniais e morais.
Aumentar a segurança jurídica aos contribuintes é um dos assuntos mais importantes relacionados no Código. Isto porque, devido às garantias previstas na norma citada acima, os empresários poderão exercer suas atividades com a certeza de que há um órgão que os defenderão frente ao Fisco, sendo constituído pela Câmara de Defesa do Contribuinte (CADECON) e pelos Serviços de Proteção dos Direitos do Contribuinte (DECON). No CADECON e do DECON, os contribuintes poderão apresentar reclamações contra servidores que cometam atos arbitrários.
Dentre os direitos previstos no Código, temos também:
- Acesso aos dados e informações de interesse do contribuinte, registrados nos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização;
- A efetiva orientação sobre procedimentos administrativos;
- Prerrogativa de o contribuinte poder recusar a prestar informações por requisição verbal;
- Proteção contra o exercício arbitrário ou abusivo do poder público nos atos de constituição e cobrança de tributo;
- Educação tributária e orientação sobre os processos administrativos;
- Ampla defesa no processo administrativo e judicial;
- E a possibilidade de se comunicar com advogado ou entidade de classe durante ação fiscal.
Neste sentido, através das garantias previstas no Código de Defesa do Contribuinte de Minas Gerais, a organização fazendária estadual deverá se preocupar não só com o decorrer dos processos administrativos, como também com a maneira de proceder eventual autuação e, principalmente, com a educação e prestação de informações para os contribuintes. Dessa maneira, será favorecido o bom andamento das obrigações tributárias estaduais, aumentando a transparência nas relações entre fisco e contribuinte.
Por fim, afirma-se que a oportunidade entregue aos empresários por meio do Código de Defesa dos Contribuintes Mineiros é ímpar, podendo ser considerada uma grande vitória. Ele é de suma importância para resguardar seus direitos junto à administração fazendária a fim de evitar abusos por parte do Fisco Estadual, bem como conhecer suas obrigações tributárias de maneira clara e simplificada. Isso vai garantir que elas sejam corretas e justas, para que possam cumprir os contratos com a segurança e certeza de que praticou o ato corretamente.


Voltar

Navegação