Bancos têm prazo para cumprir disposições do Cadastro Positivo

Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu data de 1º de agosto para os bancos aparelharem-se para a prestação de informações

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, em 19 de dezembro, a forma como os bancos terão de fazer a prestação de informações aos bancos de dados que serão operadores do cadastro positivo de crédito. Os bancos têm de estar aptos a cumprir as disposições até 1º de agosto de 2013.
Este era o último passo regulatório necessário para a operação plena do cadastro positivo. O cadastro positivo foi instituído em lei publicada no dia 13 de junho de 2011. A regulamentação foi aprovada em outubro de 2012, mas ainda faltava essa normatização do CMN, defi nindo como será feita essa troca de informações entre o setor fi nanceiro e os bancos de dados.
O Cadastro é um serviço oferecido por empresas especializadas que permite checar o histórico de crédito de uma pessoa. Ele funciona de forma oposta aos “cadastros negativos” existentes hoje no país e usados pela maioria dos lojistas: em vez de apontar a inadimplência, o Cadastro Positivo informa se o consumidor paga em dia as suas contas.
A principal alteração será o fato de que o consumidor, a partir do Cadastro, poderá solicitar a inclusão de seu histórico de pagamentos numa espécie de banco de dados. Serão consideradas para análise pendências no SPC, Serasa e Banco Central. Com a inversão do foco do problema (valorização da adimplência do cliente), o interessado poderá ter atendimento e condições diferenciadas, já que a sua taxa de risco cai em função do seu histórico como bom pagador. Teoricamente, alguém com ‘fi cha limpa’ tenderá a obter taxas de juros menores nas operações de crédito porque o seu potencial de inadimplência é infi nitamente menor: com o Cadastro Positivo ele consegue comprovar que esse risco é baixo, ou praticamente inexiste.
O CMN incluiu um novo requisito mínimo para as empresas que queiram operar os bancos de dados que formam o cadastro positivo de crédito. Se o banco de dados quiser ter acesso a informações fi nanceiras de um cliente, ele tem de apresentar patrimônio líquido mínimo de R$ 70 milhões. Entre as informações que as instituições fi nanceiras vão prestar, segundo o CMN, estão a data de concessão do empréstimo, fi nanciamento, arrendamento mercantil ou consórcio. Valor total da operação, valor da prestação, valores pagos e as datas de vencimento e pagamento. A prestação de informações  é voluntária. O cliente tem que autorizara instituição fi nanceira a repassar as informações aos operadores de bancos de dados.
A consulta ao banco de dados não tem custo ao cliente fi nal e as empresas que quiserem ter acesso às informações terão de provar que estão mantendo uma relação comercial com o consultado. A ideia é que o “bom pagador” tenha uma taxa de juros melhor.
 
Com o Cadastro Positivo, o consumidor poderá comprovar que seu potencial de inadimplência é baixo, o que lhe proporcionará maiores vantagens nas compras a crédito
 
Como funciona o cadastro positivo
Para que você possa aproveitar as vantagens do Cadastro Positivo é preciso que os seus compromissos (contas de serviços, fi nanciamentos, cartões de crédito, etc.) e a informação de pontualidade desses pagamentos sejam enviados aos bureaus de crédito pelas empresas com quem contratou você serviços ou fi nanciamento para compra de bens e produtos.
Para que as empresas possam realizar o envio dessas informações, é preciso que você tenha sido comunicado ou tenha autorizado o envio das informações dos seus compromissos no momento em que realizou a compra a prazo ou contratou o fi nanciamento. Esta autorização é feita mediante assinatura em instrumento específi co ou em cláusula apartada e garante a sua ciência acerca da abertura do cadastro positivo, de acordo com a lei.
Os bureaus de crédito organizam as informações do Cadastro Positivo e as apresentam num documento chamado “relatório de crédito” para que as empresas possam consultar durante o processo de análise de crédito. Essas informações também podem ser resumidas num número, para facilitar a análise de crédito. Esse número é chamado de score ou pontuação de crédito. Por exemplo, numa pontuação que vá de 0 a 1000, quanto mais perto de 1000, mais provável que o consumidor pague o compromisso assumido. Quando o cadastro positivo já estiver sendo usado pelas empresas, quanto maior for a sua pontuação, você terá mais um bom argumento para negociar por condições mais adequadas ao seu perfil. (Fonte: Serasa)


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