Da porta para dentro

Todo empresário sabe que a divulgação e o marketing são importantes para fazer o negócio tornar-se conhecido e atrair cada vez mais clientes. Muitas vezes, porém, o lojista pensa na publicidade da porta do estabelecimento para fora e esquece que dentro da loja há um espaço onde a mídia pode ser muito interessante. Antes mesmo da compra, o cliente consome informação. Desde o momento em que o consumidor entra na loja até sair, tudo que está no ambiente informa algo, cria uma impressão, seja ela boa ou ruim.
A questão é: O que você quer informar? Quando a loja proporciona experiências boas para o cliente, é bem provável que queira voltar e até indique aos amigos.
Oconceito de Mídia Indoor é publicidade dentro de um estabelecimento ou um ambiente onde há concentração de pessoas, como por exemplo metrô, elevadores, corredores de uma galeria, ou mesmo dentro de restaurantes, padarias e lojas. Estudos internacionais indicam que 85% das decisões de compra são realizadas no ponto de venda, não é a toa que o número de estabelecimentos que investem em mídia interna, como uma Rádio ou mesmo um canal de TV próprio, tem crescido tanto nos últimos anos.

"Apesar de ser algo inovador e até sofisticado, é perfeitamente possível que os micro e pequenos empresários apliquem esta nova estratégia de comunicação com o cliente em seus estabelecimentos, afinal, não é tão caro nem tão complicado quanto parece."
 
Em algumas regiões, como em São Paulo, por exemplo, a mídia indoor tem se tornado bastante comum, principalmente depois da implantação da lei “cidade limpa”, que não permite o uso de outdoors ou faixas externas. A queda dos preços dos monitores também contribuiu. No varejo em geral os comerciantes utilizam esta ferramenta para fazer anúncios internos tais como uma promoção ou lançamento de um novo produto, chamando a atenção do consumidor e aproveitando para entreter clientes e funcionários.
O ambiente da loja fala muito sobre ela própria e gera informações para o cliente. A cara do empreendimento tem que ser coerente com a mensagem que o empresário quer transmitir. Se você quer que o cliente entenda que sua loja é moderna, tem que parecer moderna, assim a imagem da loja se vende e se mostra para o cliente como uma opção interessante.
 
3 passos para montar meu próprio canal
 
1 – Consiga as imagens em fotos ou vídeos. Com uma câmera fotográfica simples você consegue captar boas imagens de produtos e da própria loja e montar uma apresentação simples no computador com os produtos mais vendidos, as promoções e novidades. Várias fotos podem ser conseguidas com os fornecedores que geralmente tem imagens de divulgação dos seus produtos em boa qualidade e com tratamento para ficar bem no vídeo, é só pedir para eles enviarem. Para quem trabalha com marca própria, outra opção interessante é colocar uma espécie de making off, com imagens do momento de fabricação do produto, por exemplo, e acrescentar no vídeo – esse é um jeito simpático de o cliente conhecer um pouco mais da marca.
2 - Depois de coletar todo esse material será preciso montar a apresentação em vídeo. Existem diversos programas de edição gratuitos e de fácil utilização disponíveis na internet. Procure um pouco nos sites de busca e você vai encontrar orientações de como montá-lo e gravar em um DVD, por exemplo. Caso não tenha muita afinidade com o computador, também pode pedir para um familiar ou um amigo, ou contratar o serviço. Se você já tem uma TV na loja e sabe trabalhar bem com os programas de edição no computador, o custo é baixo.
3 – Em seguida basta colocar a TV em um local visível da loja e começar a exibir o material gravado. Pode ligá-la a um aparelho de DVD ou, no caso de a sua TV ter a entrada para um cabo HDMI, ligá-la direto ao computador e dar play no vídeo que preparou.
 
Monte sua própria rádioMontar uma rádio própria não é simples, escolha algumas músicas que acha que combinam com o seu público-alvo e a proposta da loja. Em seguida grave algumas mensagens curtas falando sobre as promoções, agradecendo a presença dos clientes ou destacando alguma informação importante, depois organize a lista de reprodução intercalando algumas músicas com mensagens suas. Grave num CD ou deixe no computador tocando e criando um som ambiente para sua loja.
É legal! Simples AssimA parte técnica é até bem simples, mas é bom ficar atento para fazer da forma correta, seguindo a legislação. Vale lembrar que por trás das músicas mais gostosas de ouvir, há pessoas trabalhando, são músicos, compositores, produtores e interpretes, por isso é preciso pagar os direitos autorais da música para executá-las no seu estabelecimento. Quem regulamenta os direitos autorais das músicas no Brasil é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), no site você encontra todas as informações para manter a sonorização da loja como você e seus clientes gostam.
 
Conversamos com o gerente do ECAD, Marcello Nascimento, ele explica que há três formas de utilizar as produções musicais corretamente:
 
1 – Pagando a taxa do ECAD você: tem direito a usar todas as músicas que representa, em geral as atuais, que tocam em rádios e programa de TV já estão cadastradas na instituição. Ovalor varia de acordo com o tamanho e o tipo de estabelecimento. Para sonorização de uma loja sai bem mais barato do que em um bar, por exemplo. No site do ECAD existe um simulador dessa taxa onde você pode ter uma idéia do valor aproximado.
2 – Autorização: Se todos os envolvidos com a produção da música autorizarem a divulgação na sua loja, basta elaborar um documento falando quais são as músicas e por quanto tempo pretende utilizá-las, depois pedir para todos assinarem. É bastante comum quando o lojista pretende utilizar músicas de bandas locais, iniciantes ou grupos populares. Neste caso não é necessário pagar o ECAD.
3 – Domínio Público: Consideramos que a obra é de domínio público após 70 anos de falecimento dos autores, neste caso a obra não tem mais direito autoral sobre ela. Porém é preciso ficar atento, porque interprete também é considerado autor, se a obra foi regravada em menos de 70 anos, deve-se pegar a autorização do artista ou pagar o ECAD da mesma forma.
 
Alerta: Mesmo que execute as músicas através de um CD original, este só dá a permissão para o que chamamos de “execução doméstica”, ou seja, em casa, no carro, enfim, em locais particulares, não há permissão para tocá-los em locais públicos, neste caso também é preciso pagar o ECAD. “O direito autoral é um direito moral e patrimonial do titular”, enfatiza Nascimento. “Ou seja, quem criou esse produto, tem o direito de receber por isso, pois é a única forma de ele se manter na profissão. Se os músicos não puderem sobreviver com o seu trabalho, em pouco tempo não teremos mais músicas, ou vamos perder cada vez mais qualidade”, explica. “Ele tem o direito de receber por isso como qualquer outro trabalhador”, conclui Nascimento. Desta forma, você pode criar uma mídia interna e agradar o cliente, mas sem ter dor de cabeça com a legislação e todo mundo sai ganhando: a loja, o cliente e o artista. Seu cliente vai valorizar o cuidado que teve em preparar algo tão especial, pois a música é a trilha sonora da vida
 
Por Marcello Nascimento Revista Dirigente Lojista


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