SPC 2

Constatada a irregularidade da inscrição do nome do autor nos órgãos restritivos de crédito é cabível em favor do autor não só a baixa na restrição, bem como indenização por danos morais, salvo de houver outras inscrições conforme o enunciado da Súmula 385 do STJ: "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".

Fonte: TJSC

 

 

 


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