SPC 1

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que concedeu indenização por danos morais a uma consumidora que se descobriu listada nos órgãos de proteção ao crédito, sem que jamais tivesse efetivado negócios na loja que fez a inscrição. Os documentos da consumidora foram utilizados por terceiros, supostamente falsários, que se apoderaram deles. A loja alegou culpa exclusiva do meliante que se aproveitara dos documentos da autora para negociar. A desembargadora substituta Denise Volpato afirmou que a loja não agiu com a cautela necessária na concessão de crédito. A câmara entendeu, também, que outras anotações negativas em nome da apelada fazem presumir que elas tenham origem no mesmo fato que deu ensejo a este processo - a mão do falsário. "O fato é suficiente para afastar a legitimidade das inscrições anteriores", acrescentou a magistrada.

Fonte: TJSC

 

 

 


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