Responsabilidade do lojista

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma rede de lojas de brinquedos a indenizar por danos morais, uma criança que machucou o tornozelo em uma gôndola no interior da loja. Segundo o desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, relator da ação, ficou comprovado que o acidente ocorreu por má conservação da gôndola da loja, o que caracteriza falha na prestação de serviço e, por isso, há o dever de indenizar. "O fato de o autor haver entrado correndo na loja não exime a ré de responsabilidade, tampouco há culpa concorrente, uma vez que, sendo a loja da ré uma loja de brinquedos para crianças, é de se esperar que crianças entrem correndo na loja no afã de ver os brinquedos, quanto mais quando têm a promessa daquelas pessoas como pais, amigos ou parentes que vão comprar algum brinquedo, de modo que a ré deveria se precaver, tomando todos os cuidados necessários para que acidentes não ocorressem em face de sua posição como loja de brinquedos para crianças e de seus clientes infantis em potencial", concluiu

Fonte: TJRJ


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