Automóvel com defeito

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou sentença que determinou uma montadora ao pagamento dos valores pagos por um consumidor na aquisição de um veículo zero quilometro com defeito que não foi sanado, ou dar a ele um carro novo do mesmo modelo. Como o veículo ainda estava dentro do prazo de garantia, caberia à montadora efetuar a devolução da quantia paga ou substituir o veículo por outro novo, de igual modelo.

 

Fonte: TJDFT

 

 


Voltar

Navegação