Disparo acidental do Air bag

Há responsabilidade objetiva do fabricante pelo disparo de dispositivo de proteção contra colisão efetivado pelo simples tráfego em estrada esburacada. Porém, o fato não causa dano moral indenizável. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a indenização por danos materiais, de R$ 12 mil, imposta à BMW pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mas afastou a condenação por danos morais.

Fonte: STJ


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