Promissória Digitalizada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válida a nota promissória digitalizada pelo devedor, ainda que a norma cambiária exija que a assinatura da nota seja de próprio punho, aplicando a teoria dos atos próprios e a boa-fé objetiva autorizam, no caso concreto, a validação de promissória que não observou regras formais. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino rejeitou os argumentos das instâncias ordinárias destacando que "faz-se necessário ultrapassar as balizas formais do direito cambiário e passar a analisar a controvérsia na perspectiva dos princípios gerais que orientam todo o sistema jurídico de direito privado, em particular o princípio da boa-fé objetiva", ainda, "não se pode invocar uma norma jurídica depois de descumpri-la".

Fonte STJ


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