Atenção Gestantes

Em 2012, o Tribunal Superior do Trabalho firmou posicionamentos importantes quanto aos direitos da trabalhadora gestante. As decisões proferidas reforçaram os fundamentos da proteção conferida pela Constituição da República ao nascituro. Nesse sentido também passou a vigorar a nova redação da Súmula nº 244 da Corte que reconhece a estabilidade provisória da trabalhadora em gestação mesmo quando o contrato de trabalho for por tempo determinado. O TST também pacificou a jurisprudência no sentido de indeferir a homologação de cláusulas de acordos coletivos que estabelecem critérios restritivos para concessão de estabilidade às gestantes. Em outro caso julgado, os ministros da Segunda Turma reconheceram que uma empregada gestante tinha direito à estabilidade provisória, mesmo contratada por tempo determinado.


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