OS "7" TRIBUTOS

Em 10 de dezembro de 2012 a presidenta Dilma Rousseff sancionou uma nova lei que determina a inclusão dos valores aproximados que correspondem a sete tributos federais, estaduais e municipais nas notas fiscais entregues na compra dos produtos

A criação desta lei foi uma iniciativa popular e a ideia geral é que a população brasileira, ao ter uma noção melhor do quanto se paga de imposto, ficará mais ciente de seus direitos e terá melhores condições de cobrar um posicionamento claro do governo sobre como esse dinheiro deverá ser aplicado. Para o Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (IDEC).

“Consumidor mais informado sobre os tributos pagos em cada aquisição consegue exigir mais seus direitos e planejar seu orçamento com responsabilidade” informa a assessoria.

ALERTA”ASSIM QUE A LEI ENTRA EM VIGOR, QUEM NÃO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS PODERÁ SER ENQUADRADO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI 8.078/90), QUE PREVÊ SANCOES COMO MULTA, SUSPENSAO DA ATIVIDADE E ATÉ A CASSACAO DA LICENCA DE FUNCIONAMENTO. MELHOR COMEÇAR A INFORMAR-SE DESDE JÁ, TIRAR TODAS AS DÚVIDAS ANTES QUE SEJA OBRIGATÓRIO, ASSIM VOCÊ EVITA DOR DE CABEÇA DESNECESSÁRIAS.

A lei determina que os tributos incidentes sobre um produto ou serviço que influenciam na formação do preço final devem ser informados ao consumidor separadamente da informação do preço. Isso significa que o consumidor saberá o quanto paga pelo produto ou serviço e quanto de imposto incide sobre essa aquisição.

A ideia é boa, e já foi aprovada no país. Agora o comerciante tem até junho de 2013 para se adequar às novas condições que a lei exigirá quando entra em vigor. Cabe ao lojista informar por meio das notas dos produtos comprados o valor referente a cada um destes impostos. No caso de serviços, pode-se utilizar tabelas fixadas nas paredes do estabelecimento para identificar a relação de valores, de modo que os clientes tenham acesso à informação.

“A lei é ótima para o consumidor, porque concretiza a informação a que ele tem direito e que é prevista no CDC, bem como atende ao princípio da transparência nas relações de consumo e naquelas com o próprio estado, já que o consumidor possui o direito de saber qual o impacto tributário da aquisição de qualquer produto ou serviço no seu orçamento. Um consumidor e cidadão melhor informado, exige muito mais os seus direitos tanto diante do comerciante quanto do Estado, bem como planeja adequadamente o seu orçamento” conclui a advogada.

 

Não seja pego de surpresa, entenda os detalhes da lei

 

Quais são os 7 tributos?

Os tributos que devem ser identificados são: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervencao no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

Como devo informá-los nas notas fiscais?

Essas informações deverão ser dispostas nas notas em forma de percentual ou em valores monetários, além de poder constar em painel afixado em local visível ao consumidor ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso (quando se tratar de um serviço).

Tem valor mínimo de produto ou serviço para a aplicação da lei?

Não há valor mínimo. Todos os serviços e produtos que tenham incidência dos tributos incluídos nesta lei devem ter a identificação dos valores aproximados nas notas.

O que mais deve ser informado?

1. A lei estabelece que a nota fiscal deverá conter também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento dos salários for constituído de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

2. “No caso de produtos importados deverão ainda constar os valores dos impostos relativos à importação”, explica André Luiz Pellizzaro, superintendente da CNDL.

3. No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 02% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e ao Cofins incidentes Funcionária do Procon orienta lojista.

Afinal, o que foi vetado e por quê?

O superintendente da CNDL explica que “A presidente Dilma retirou da lista o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido com o veto porque os dois só são contabilizados ao final do exercício financeiro, o que dificulta a apresentação de seus valores corretos no decorrer do ano”, conta. “outro veto diz respeito aos tributos que estão sendo questionados na Justiça e que não vão constar nas notas como estava previsto na proposta original”, complementa. O fato é que se a ideia é dar informações para o cliente ter consciência de quanto está pagando, não adianta colocar um valor sem ter certeza de que está correto, pois poderá criar problemas de interpretação e, ao contrário do que se quer, acabar desinformando.

O que a CNDL da nova lei?

“A CNDL é favorável a Lei”, comenta o superintendente. “Contudo nos preocupa a oneração aos empresários, em especial aos micro e pequenos que terão que se adaptar a esta norma com a necessidade de investimento para adequar seus sistema’, diz. André Pellizzaro conclui lembrando que na verdade o que Pellizzaro conclui lembrando que na verdade o que precisamos é de uma reforma tributária que reduza a carga e não simplesmente uma lei que mostre o que estamos pagando, mas este pode ser um começo, assim comerciante e consumidor terão mais uma ferramenta para saber o que exigir dos governantes. Basta que saibamos usar a informação da forma correta e exerçamos nossa cidadania.

Confira entrevista completa com André Pellizzaro, assessor jurídico da CNDL

Pode falar um pouco sobre o que é essa nova lei? Consultando algumas matérias a respeito, verifiquei que a lei nasceu de uma iniciativa popular, pode comentar um pouco sobre isso? Sim, a lei n. 1472/07, que obriga a publicação nas notas fiscais dos tributos pagos na compra de produtos e serviços veio de uma iniciativa popular e tem vigência a partir de junho de 2013.

Por que é importante identificar os valores por tributo?  Para dar mais transparência no ato da compra informando o contribuinte/consumidor sobre a carga tributária incidente nas mercadorias

Como o lojista e o consumidor podem se beneficiar com essa informação? Há lados positivos e negativos? O consumidor no ato da compra estará sabendo o valor aproximado dos tributos incidentes, sendo: ICMS; ISS; IPI; IOF; PIS; Pasep; Cofins e Cide e no caso de produtos importados deverão ainda constar da nota os impostos relativos à importação.

Como o lojista terá que se adequar às novas exigências, o que terá que ser feito? Sim, através do sistema que emite o documento fiscal ou através de meio eletrônico ou impresso, ou de tabelas fixadas no seu estabelecimento.

Essa lei se aplica a todos os produtos e serviços? Tem um valor mínimo? Quais os tributos que devem ser informados e de que forma? Sim, todo produto e serviço que tenha a incidência dos tributos determinado pela lei.

Porque alguns tributos foram vetados de serem identificados de acordo com essa lei? A Presidente Dilma com o veto retirou da lista o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, porque os dois só são contabilizados ao final do exercício financeiro, o que dificulta a apresentação de seus valores corretos no decorrer do ano. Outro veto diz respeito aos tributos que estão sendo questionados na justiça e que não vão constar nas notas como estava previsto na proposta original.

Qual a posição da CNDL sobre a nova lei? A CNDL é favorável a Lei, contudo nos preocupa a oneração aos empresários, em especial aos micro e pequenos que terão que se adaptar a esta norma com a necessidade de investimento para adequar seu sistema. O que precisamos é de uma reforma tributária que reduza a carga e não simplesmente uma lei que mostre o que estamos pagando.


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