CONTRATO DE TRABALHO TEM NOVO MODELO DE RESCISÃO

Começa a valer no próximo dia 31 de janeiro o novo formulário de rescisão de contrato de trabalho. A medida, que já foi adiada por duas vezes pelo governo, tem por objetivo trazer mais segurança aos envolvidos no processo de rescisão, pois haverá mais clareza nos dados. Além do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que possui mais campos para discriminar as diferentes verbas às quais o funcionário tem direito e também mais espaço para especificar as deduções, foram criados dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação será usado quando não existir a obrigatoriedade de assistência sindical, ou seja, para os contratos rescindidos com menos de um ano de trabalho. O Termo de Homologação será utilizado para rescisão de contratos superiores há um ano, onde a assistência sindical é obrigatória. De qualquer forma, a apresentação do novo modelo do TRCT será obrigatória a partir do dia 31 de janeiro. Anexo a ele deverá ser apresentado também o Termo de Quitação ou o Termo de Homologação de acordo com cada caso. Esses documentos serão exigidos tanto pelos Sindicatos e Superintendências Regionais do Trabalho – SRTE, quanto pela Caixa Econômica Federal na habilitação do pagamento do FGTS e Seguro- Desemprego dos trabalhadores.


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