ATRASO DOS SALÁRIOS

Uma vendedora vai receber indenização por danos morais por ter recebido seus salários com atraso quando trabalhou para a empresa. Á decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento ao recurso da trabalhadora. A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, lembrou em seu voto que, nos contratos de trabalho, as partes acordantes obrigam-se, de um lado (empregado) a prestar serviços e, de outro (empregador) a pagar o salário. "Essa é a característica sinalagmática do contrato de emprego", explicou a ministra. "O atraso no pagamento de salários compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e de sua família, criando estado de permanente apreensão, o que, poróbvio, compromete apreensão, o que, por óbvio, compromete toda a vida de empregado", frisou a ministra que votou pela condenação da empresa, arbitrando o valor da indenização em R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime.

Fonte Tribunal Superior do Trabalho


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