Como contratar um trabalhador temporário?

Com o maior movimento no comércio proporcionado pelas festas de fim de ano, muitos lojistas precisam aumentar seu quadro de funcionários para atender a demanda. Então, este é o momento para contratar trabalhadores temporários.
Para estar regularizado e evitar problemas com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os empresários devem ficar atentos as condições previstas na Lei nº 6.019/74 que dispõe sobre o regime de trabalho temporário. A gerente regional do MTE em Juiz de Fora, Dra. Nila Magalhães, explica as condições previstas nesta lei. “De acordo com a lei nº 6.019/74 o trabalho temporário é aquele prestado por uma pessoa e/ou empresa para atender um aumento extraordinário de serviço ou substituir um profissional regular, em virtude de uma necessidade transitória. O contrato de experiência tem por objetivo testar o profissional para ocupar uma vaga ociosa.”
Também é previsto na lei as condições para as empresas de trabalho temporário. Somente elas podem efetivar essas contratações. A analista de RH do Grupo Let, Maria Carolina Araújo, fala sobre as vantagens de contratar uma empresa de trabalho temporário. “Toda a responsabilidade do trabalhador temporário é da empresa contratante, seja na hora de assinar a carteira, remunerar e/ou amparar o funcionário”, explica.
O contrato temporário é válido por três meses, sendo prorrogável por mais 90 dias, desde que comunicado ao MTE. Dra Nila faz algumas advertências: “Mesmo no período em que as lojas estão cheias, como no Natal, é preciso observar a jornada máxima permitida por lei, bem como as condições especiais de final de ano acordadas em Convenção Coletiva. Familiares também precisam ser registrados para trabalhar.”
José Tadeu de Medeiros Lima, Auditor-Fiscal do Trabalho, lembra que as fiscalizações serão intensificadas neste período. “Além de documentos administrativos, as normas de segurança e saúde também serão vistoriadas. É obrigatório que as empresas forneçam aos seus empregados água potável filtrada e fresca, banheiros limpos e higienizados, local adequado para refeições e aquecimento de marmitas, acento para descanso nas folgas que o trabalho permitir, vestiário individualizado por sexo para a troca de uniformes, quando for o caso”. Se comprovada irregularidade, a empresa pode sofrer multas administrativas.


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