O Tribunal Superior do Trabalho aprovou novas súmulas que em sua maioria, reforçam os direitos trabalhistas, destacando-se:
Remuneração por sobreaviso: o empregado que, em dias de descanso, estiver de sobreaviso por celular, e-mail ou outros meios eletrônicos tem direito a adicional correspondente um terço da hora normal.
Estabilidade a gestantes com contrato temporário: gestantes em contrato temporário passam a ter estabilidade de emprego. Após o parto, a funcionária tem ainda direito a cinco meses de licença-maternidade.
Estabilidade a quem sofre acidente de trabalho: funcionários que sofreram acidentes de trabalho devem permanecer no emprego por ao menos um ano após a recuperação.
Plano de saúde a quem recebe auxílio-doença: a empresa deve manter o plano de saúde, ou a assistência médica, ao empregado quando ele tiver o contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário ou se aposente por invalidez.
Empresa tem de provar que não houve discriminação: cabe à empresa provar que não houve discriminação quando for acusada por um ex-funcionário, portador de doença grave, demitido.
Horário de almoço obrigatório: é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduza ou elimine o horário de almoço. A decisão invalida entendimento anterior, que aprovava acordo do tipo para empregados em empresas de transporte público.
Aviso prévio proporcional só a partir de 2011: o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, aprovado no ano passado, não é retroativo: só vale para rescisões ocorridas após a publicação da nova lei.