SPC

STJ confirma prazo de 5 dias contados da data do efetivo pagamento para exclusao de nome de devedor do SPC que paga a dívida sob o risco de responder por dano moral. A decisao é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que definiu o prazo de cinco dias, por analogia ao previsto no artigo 43, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece: "O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção. "Segundo o CDC, o arquivista tem o prazo de cinco dias úteis para comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

Fonte STJ


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