Novo ponto eletrônico para micro e pequenas EMPRESAS ENTRA EM VIGOR

Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ainda gera dúvidas entre os principais envolvidos por essa medida

A Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta a marcação de ponto, entrou em vigor no dia 03 de setembro deste ano para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Apesar de não ser tão recente, o assunto ainda é motivo de dúvidas e muitas polêmicas que envolvem o próprio MTE, os fabricantes dos equipamentos que registram o ponto, e as MPEs.
A portaria determina que são obrigadas a instalar o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), todas as empresas que já utilizam o Serviço de ponto eletrônico, com mais de 10 funcionários e carteira assinada. O que muda desse novo Serviço em relação ao já adotado pela maioria das empresas, entre outras especificações, é a necessidade de que os aparelhos sejam certificados por órgãos técnicos, possuam memória inviolável e emitam os recibos de papel ao trabalhador no momento de entrada ou saída do ambiente de trabalho.
Ainda de acordo com a portaria, o funcionário não é obrigado a guardar o comprovante, mas a empresa deverá manter o equipamento disponível para a fiscalização por cinco anos, a contar do último registro de ponto feito no aparelho.
A principal alegação do Ministério é que esse tipo de Serviço além de evitar fraudes, apresenta vantagens frente aos métodos já utilizados pela facilidade e velocidade conseguida na transmissão das informações para os Serviços de folha
de pagamento, e garantia no direito dos trabalhadores.
Para aqueles empresários que ainda não fizeram a aquisição do aparelho, atenção às recomendações: segundo o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empresas com menos de dez funcionários são dispensadas de qualquer
tipo de registro de ponto; as empresas que realizam o controle de ponto por meio da marcação manual ou de forma mecânica, via cartão em papel, não precisam migrar para o Serviço. E ainda: Serviços eletrônicos alternativos de controle de jornada podem ser aceitos, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Isso significa que alguns equipamentos e Serviços sem impressão de tíquete poderão ser mantidos, desde que aceitos pelo sindicato de classe por acordo ou convenção.
Somente as empresas que não estão em qualquer das três condições anteriores, e pretendem usar o registro eletrônico, estão sujeitas ao cumprimento das regras contidas na Portaria 1.510/09 do MTE, e, por isto são obrigadas a comprar o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), com impressão de tíquete.
A empresária referência no assunto em Minas Gerais, Lucienne Cenízio, recomenda cautela nesse processo em função das brechas que ainda confundem os micro e pequenos empresários. “Além do custo da aquisição do equipamento, existem falhas ainda mais graves que vão desde o processo de impressão do tíquete, pois com o passar do tempo as informações são apagadas, até a vulnerabilidade do aparelho, já que todos os dados da empresa podem ser perdidos em caso de um acidente, por exemplo”, explica.
Lucienne ainda pontua que a própria entrada do Inmetro como órgão certificador gera dúvidas. “A participação do Inmetro indica a necessidade de novo processo de regulamentação e certificação dos aparelhos, já que os atuais apresentam desconformidade com as regras estabelecidas pelo próprio ministério”, completa.
 
Para quem já comprou
De acordo com Lucienne Cenízio, para os empresários que já adquiriram o equipamento ou têm como única opção possível o REP, que estes sejam consumidores exigentes e criteriosos. “Antes, durante e após a compra, documente toda e qualquer ação, desde o orçamento até a manutenção, durante os cinco (05) anos passíveis de fiscalização do equipamento, notifique o seu fornecedor e o MTE sempre que notar algum descumprimento do REP às exigências, e principalmente, antes da compra, obtenha de seu fornecedor fornecedor o compromisso de reposição ou recall do REP após dezembro/2013”, recomenda Lucienne.
 
Prazos para a medida
O prazo para adequação a este novo Serviço é de 90 dias, a contar da data em que a portaria entrou em vigor. Nesse período, nenhuma empresa poderá ser multada, já que a primeira visita é sempre orientativa. Essa é a terceira e última etapa de implantação do novo ponto, que começou em 2 de abril deste ano. Nesse dia, a medida passou a vigorar para empresas do varejo, da indústria e do setor de serviços. Em 1º de junho, foi a vez das empresas dos setores agrícola e agropecuário se adaptarem à medida.
 
Características do novo serviço exigidas pela portaria 1.510/2009
  • Relógio interno de tempo real
  • Funcionamento ininterrupto por um período de 1.440 horas na ausência de energia elétrica
  • Mostrador deve exibir hora, minutos e segundos
  • Evitará fraudes nas horas trabalhadas
  • Tem impressor de bobina de papel integrado e de uso exclusivo, que permita impressöes com duração mínima de cinco anos


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