DE OLHO NA VALIDADE: CONSUMIDOR PODERÁ SOLICITAR TROCA DE PRODUTO VENCIDO

Programa incentiva o consumidor a observar prazos de validade dos produtos e fornecedores a criarem mecanismos de controle

Desde julho deste ano, o consumidor mineiro que se deparar acom algum produto fora do prazo de validade terá o direito de obter, gratuitamente, a mesma mercadoria que esteja dentro do prazo, antes de passar pelo caixa. A determinação, integra o programa ‘De olho na validade’, uma iniciativa da Associação Mineira de Supermercados (Amis), Procon Estadual, Fórum dos Procons Mineiros e o Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais. O protocolo de intenções para que a medida entrasse em vigor foi assinado em maio desse ano. A partir da data, os estabelecimentos tiveram 45 dias para aderir voluntariamente à iniciativa e se adequarem.
A proposta, que já conta com a participação de 60 redes supermercadistas, incluindo as maiores empresas do Estado, vem trazendo benefícios à população na medida em que, além de trazer uma compensação imediata, incentiva uma atenção maior ao prazo de validade, não só pelo fornecedor, que deve arcar com o fornecimento gratuito do produto, mas também pelo consumidor que será estimulado a observar a informação. A implantação do programa, válido em todo o território mineiro, é feita por adesão voluntária pelos supermercadistas, que são facilmente identificados por meio de cartazes explicativos afixados em pontos de grande circulação. A relação dos supermercados participantes, com os respectivos endereços de lojas, está disponível na internet, nos sites do Movimento das Donas de Casa (www.mcdmg.com.br), do Procon-MG (www.mp.mg.gov.br/procon) e da Amis (www.amis.org.br).
Trata-se de uma iniciativa criada em São Paulo, em 2011, pela Fundação Procon São Paulo e da Associação Paulista de Supermercados. Já aderiram ao programa “De olho na validade” Estados como Paraíba, Pará, Espírito Santo e São Paulo. Em Minas Gerais, a campanha terá abrangência estadual, atingindo, inclusive, municípios em que exista apenas um supermercado participante.
Com informações AssCom MPMG
 
Regras do programa

Art. 1º Fica instituído para compras no varejo, na forma do disposto nos artigos seguintes, o Programa “De Olho na Validade”, cujos objetivos são prevenir a prática de oferta de produtos com prazo de validade vencido, incentivar o consumidor a verificar tal informação no ato da compra e propiciar mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.
Art. 2º Os participantes do Programa “De Olho na Validade” deverão, quando o consumidor, dentro do estabelecimento comercial, identificar um produto cujo prazo de validade esteja vencido, fornecer a ele, de forma gratuita e imediata, um outro produto idêntico e próprio para o consumo.
§ 1º. Na hipótese de, no estabelecimento comercial, não existir produto idêntico àquele cujo prazo de validade esteja vencido, o consumidor terá direito a qualquer produto similar da mesma seção com preço equivalente.
§ 2º. Na hipótese do § 1º, se não houver produto com preço equivalente que atenda ao consumidor, o mesmo poderá optar por um outro produto de preço superior ou inferior existente na mesma seção, sendo que, no primeiro caso, deverá complementar a diferença do valor, e, no segundo, não fará jus a crédito remanescente.
§ 3º. O consumidor receberá gratuitamente a mesma quantidade de produtos com prazo de validade vencido que ele encontrar na área de vendas, salvo se houver vários produtos do mesmo lote de registro, hipótese em que o consumidor receberá 01 (um) produto por lote.
§ 4º. O fornecedor não é obrigado a ceder ao consumidor, de qualquer forma, crédito equivalente ao valor do produto encontrado com o prazo de validade vencido.
Art. 3º. O direito previsto no artigo 2º somente é aplicável antes da concretização da compra do produto.
Parágrafo único. Quando a constatação do vencimento do prazo de validade do produto ocorrer após a concretização da compra (pagamento), aplicam-se as regras estabelecidas na legislação de defesa do consumidor.
Art. 4º. O fornecedor deverá ostentar, em todo o estabelecimento, placas e avisos sobre o Programa “De Olho na Validade” e suas regras, os quais, obrigatoriamente, seguirão o padrão gráfico elaborado pela Associação Mineira de Supermercados – Amis.
Art. 5º. A adoção das regras e procedimentos acima dispostos não impede, de qualquer modo, a atuação dos órgãos de defesa do consumidor em razão de atos fiscalizatórios ou de denúncias de consumidores, tampouco impede, por parte do consumidor, a realização de reclamação.
Art. 6º. A adesão por parte dos fornecedores ao Programa “De Olho na Validade” é feita de forma voluntária, por prazo indeterminado, podendo ser cancelado pelo fornecedor a qualquer momento, desde que, de forma inequívoca e ostensiva, informe o consumidor.
 
Fonte: Assessoria Jurídica do Procon-MG


Voltar

Navegação