Direito do Consumidor: cautelas com a vulnerabilidade do cliente

É inegável que o Código do Consumidor trouxe mais transparência e garantias de direito e obrigações às relações negociais de todo tipo (produtos e serviços), porém ainda com claro viés protecionista ao consumidor.

Nessa área do direito se trabalha, dentre outros, com o conceito de vulnerabilidades técnica, econômica e psíquica do consumidor, significando que o mesmo sempre estará em condições desfavorável e/ou frágil em frente ao empresário produtor/fornecedor. Um procedimento comum nesse tipo de ação é a inversão do ônus da prova, o que significa que o produtor/fornecedor é que tem a obrigação de provar que sua mercadoria (produto/serviço) atende a todos os requisitos técnicos de condições ótimas de consumo (quantidade, qualidade, segurança, validade, eficácia,  etc.), e/ou realiza publicidade idônea e detalhada a fim de prestar todas as informações necessárias e claras, não havendo qualquer indício de engano ou abuso nas mesmas.

Se por um lado, em tese, o consumidor está mais protegido, por outro lado, se abriu uma aba para “oportunistas de plantão” que buscam, como consumidores, engendrar situações, condições pessoais irreais e tentar obter vantagem econômica levando em conta a ideia de ser “o” vulnerável na relação de consumo. E muitas vezes o empresário produtor ou fornecedor, a fim de evitar confronto, conflito e na correta análise do custo-benefício, ou por não possuir provas e informações relevantes e fortes a seu favor, decide em pagar ou abater o valor da mercadoria (produto ou serviço). Entretanto, essa atitude merece uma série avaliação.

Em visto disso, o gestor da empresa deve se prevenir e manter um sistema de controle das negociações efetivadas através programa de dados o que é facilitado, pelas inúmeras possibilidades da tecnologia da informação. Assim, é recomendável manter comprovantes de entrega de manual de uso com redação clara e simples e até mesmo com ilustrações, informações sobre uso correto do produto e recomendações de conservação, manter cadastro de dados do cliente indicando profissão/ocupação, nível de escolaridade, fonte e faixa de renda econômica, referencias pessoais e comerciais, etc., e também manter vinculado, até mesmo por sistemas de gravação de imagens, o tipo de divulgação e/ou publicidade (haja promoção ou não) do produto ou serviço.

Agindo desta forma, independente do perfil da clientela, há uma importante redução de riscos de desgastantes medidas administrativas de órgãos competentes (Procon, Inmetro, Anvisa, Promotoria do Consumidor, dentre outras) ou ações judiciais envolvendo alegações infundadas de afronta ao Código do Consumidor.


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