Doe parte de seu Imposto de Renda (IR)

A lei 12.594/2012, publicada em 19 de janeiro de 2012, em seu art. 87, prorrogou para 30 de abril o prazo para as doações dedutíveis do IR devido referente ao exercício de 2011. Este prazo que antes era até 31 de dezembro, causava dificuldades para os doadores, pois é no período de janeiro a março que as pessoas tratam sobre o IR devido. O prazo para declaração do imposto neste ano já está encerrado, mas você pode programar e, no próximo, fazer sua doação. Entenda como funciona. As doações podem ser feitas por pessoas jurídicas (PJ) desde que apurem o IR pelo lucro, real, limitado a 1% sobre o valor do imposto devido e pessoas físicas (PF) que optarem pela forma de cálculo completa da apuração de ajuste anual em sua declaração, limitado a 3% do imposto devido. É preciso observar o limite geral de 6% tratado no art. 22 da lei 9.532/97.

É importante que sejamos solidários a esta questão. Todos os municípios possuem entidades destinadas ao abrigo e à promoção social de crianças e adolescentes que, por algum motivo, não tem seus direitos básicos respeitados. Geralmente essas entidades são mantidas por recursos públicos, mas principalmente doações e ações de voluntariado.

Vamos direcionar os recursos que seriam destinados ao poder público federal, para o Fundo para a infância e Adolescência (FIA), gerido pelo Conselho do Direito da Criança e do Adolescente (CDCAs), conselhos tutelares de nosso município ou de nosso estado.

Para contribuir é muito fácil: procure se informar sobre os trabalhos realizados pelas entidades cadastradas no Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA) de seu município ou região. Verifique se o FIA está regulamentado e implementado, solicite os dados bancários do fundo, deposite o valor desejado e envie uma cópia do comprovante ao CDCA da localidade escolhida com seus dados (nome, CPF, endereço e telefone) para emissão do comprovante.

Pessoas Físicas deverão apontar os dados da destinação e órgão beneficiado, impressos no recibo, na ficha de pagamentos e doações na Declaração de Impostos de Renda Pessoa Física (DIRPF). É importante arquivar recibo juntamente a sua declaração por cinco anos. Para os casos de Pessoas Jurídicas, o valor doado não poderá constituir despesa operacional. A dedução não reduz ou exclui outros benefícios ou deduções em vigor.


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