Anotação na CTPS resulta em Dano Moral

A anotação na carteira de trabalho de que o registro do contrato decorreu de decisão judicial gerou o pagamento de indenização por danos morais sob o entendimento de que a anotação feita desta forma é discriminatória e prejudica o trabalhador, que pode ter dificuldades de obter novo emprego diante da informação de que ajuizou ação trabalhista. A decisão não foi unanime, entendendo alguns Ministros a preocupação com a proliferação do instituto do dano moral e questionou suposta ilegalidade da anotação patronal, até porque em alguns casos a própria secretaria da Vara do Trabalho faz este registro. Contudo, por maioria de votos o trabalhador obteve provimento ao recurso sendo a empresa condenada a pagar-lhe indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Fonte TST


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