Fraudes contra o seguro desemprego

O trabalhador é demitido sem justa causa para receber o benefício e continua prestando serviços ao empregador. Este fato foi verificado em empresas catarinenses através de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), levando a Advocacia Geral do União (AGU), a ingressar com ações na justiça Federal contra estas empresas e trabalhadores flagrados neste tipo de fraude contra o seguro desemprego. Além de crime, terão que devolver os valores recebidos a União. Outra fraude comum é a postergação do registro em carteira para permitir que o futuro empregado receba todas as parcelas do seguro desemprego, decorrentes de demissão anterior. Normalmente, o pedido parte do próprio trabalhador. Para os advogados da União, neste caso, além de ir contra a legislação trabalhista, as empresas também cometem o ilícito. Em algumas situações, a ilegalidade só é descoberta no momento em que o funcionário, que também participou do esquema, ingressa com um processo judicial cobrando do empregador o período em que não estava registrado. Até o momento, três ações de cobrança foram ajuizadas e outras quatro estão em análise pela Procuradoria.

Fonte AGU


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