Empresa que pagar salário menor para mulher pode ser multada

As empresas que pagarem para as mulheres salário menor do que pagam para os homens, quando ambos realizam a mesma atividade, poderão ser multadas, conforme projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Este projeto já acompanha a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho que proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador. A aprovação ocorre na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de marco, e no ano em que o direito ao voto feminino, estabelecido pelo Decreto 21.076/1932, completa 80 anos.

Fonte Agência Senado


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