Consulta ao SPC na contratacao de funcionário

Tribunal Superior do Trabalho liberou uma rede de supermercados para usar pesquisas no SPC e em órgãos policiais e do Poder Judiciário como critério para contratar seus funcionários. A decisão foi unâmine e servirá de precedente para casos semelhantes. O ministério Público do Trabalho sustenta que estes tipos de consultas são discriminatórias por não contratar pessoas que aparecem nesses cadastros, mesmo preenchendo os requsitos profissionais da vaga. A defesa da empresa por sua vez, alegou que as consultas são critérios que considera “a conduta do indivíduo e se justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal”. Segundo o processo, a rede de lojas pretendia impedir “delitos” ao evitar a contratação de funcionários inscritos em serviços de proteção ao crédito para funções que lidam com dinheiro. Para o ministro do TST, relator do caso, Renato de Lacerda Paiva, a pesquisa não violou a intimidade dos candidatos por ter sido feita em cadastros públicos. Outros ministros concordaram que o empregador tem o direito de consultar a vida pregressa do trabalhador antes de contratar.

 “Se a Administração Pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego”,  afirmou Paiva.

Fonte TST


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