EPI`s insenta o pagamento de adicional de insalubridade

A Justiça do Trabalho absolveu uma empregadora do pagamento de adicional de insalubridade. Embora a prova pericial tenha constatado a existência de ruídos acima dos limites de tolerância estabelecidos na legislação pertinente e concluído pela “existência de insalubridade em grau médio”, ressaltou que a insalubridade só existiria sem “o regular uso dos equipamentos de proteção (protetores auriculares)”.

O trabalhador em depoimento pessoal, confirmou o regular fornecimento dos EPIs pela empresa, afirmando que “sempre utilizou protetores auriculares descartáveis, os quais eram sempre substituídos quando não mais serviam para seu uso, bastando para tanto pedi-los ao respectivo líder” o que afastou o direito ao adicional respectivo.

Fonte TRT15


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