INSS cobra auxílios pagos por negligência da empregadora

O INSS será ressarcido dos valores pagos em auxílio-doença a dois trabalhadores que caíram das obras de um prédio por negligência da empresa contratante em relação às normas de segurança. A construtora terá de devolver a soma corrigida. O acidente aconteceu em 2010 onde os trabalhadores, um pedreiro e um servente, estavam no 7. Andar quando se recostaram em uma parede de alvenaria, que havia sido erguida no mesmo dia. A estrutura cedeu, provocando a queda dos funcionários. As vítimas ficaram gravemente feridas. Segundo o INSS, a construtora não adotou as medidas de segurança preventivas exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ainda, da falta de local adequado para descanso dos funcionários durante o intervalo do trabalho e ausência de elevador de passageiros. Além disso, não havia sinalização e nem proteções coletivas contra quedas ao redor da construção. A justiça Federal aceitou os argumentos do INSS e condenou a empregadora a devolver o valor corrigido dispensado com o auxílio previdenciário pago aos trabalhadores.

Fonte: AGU


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