EMPRESA DE APENAS UM SÓCIO

Entrou em vigor a lei n. 12.441/11 que autoriza a constituição empresarial por um só titular, distinguido o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa. Esta lei reduz os riscos para o empreendedor de forma significativa, pois garante que caso a empresa passe por algum problema, ou processo trabalhista, somente o patrimônio social responda pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados.

Outra vantagem apontada foi o fato de a modalidade acabar com a figura dos sócios “faz de conta”, que se associam aos empreendedores apenas para cumprir a antiga norma de que empresas tinham de ter no mínimo dois sócios. Para constituir uma empresa nesta modalidade é preciso capital social de no mínimo, cem salários mínimos (R$ 62,2 mil em valores atuais). As regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas.


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