FLEXIBILIDADE DAS LEIS TRABALHISTAS - CONTRATOS DE TRABALHO FORA DA CLT

Devido a várias mudanças nas relações de emprego das últimas décadas, o judiciário começa a aceitar novas formas de contrato fora da CLT. Recentes decisões judiciais rejeitam o vínculo de emprego de profissionais executivos, médicos, advogados e professores, dependendo do tipo de relação que estes mantêm com a organização que os contrata.

A CLT é destinada a proteger o trabalhador hipossuficiente. Estes novos profissionais detêm alto grau de instrução e poder econômico diferenciado. Em alguns casos, ao avaliar estas características, entende-se que o vínculo empregatício é negado por considerar que não há desvantagem do trabalhador ao negociar com a empresa.

Nesta situação intermediária, o contratado chega a ter cartão de visita da organização em uma sala própria, e até pode estar sujeito a controles de horário e outras exigências na metodologia de trabalho. Mas em geral não bate ponto, e não está totalmente subordinado aos chefes.

Uma situação cada vez mais comum refere-se à executivos que exercem cargos de diretoria, e depois entram na justiça pedindo vínculo de emprego. Em alguns casos eles são contratados como pessoa jurídica, e em outros, como diretor estatutário, eleito em assembléia, e recebem por meio de pró-labore (forma de remuneração de sócios e alguns diretores). Nestes casos, o Tribunal Superior do Trabalho estipula que quando um empregado é eleito para ocupar cargo de diretoria, o contrato de trabalho fica suspenso durante o período em que ele exerce a posição.

Em um processo emblemático, o TST rejeitou o vínculo de emprego do antigo vice-presidente de um banco, por entender que não havia subordinação. A instituição financeira argumentou que o executivo tinha autonomia para tomar decisões em nome da empresa, e inclusive, representá-la diante do público externo. Embora tenha perdido em segundo instancia, o banco ganhou a ação no TST.

Dezenas de casos semelhantes correm no judiciário, muitos deles em segredo de justiça por envolver nomes conhecidos e altas somas de dinheiro.

Outras decisões rejeitam o vínculo de emprego de profissionais especializados com engenheiros, médicos, advogados e até apresentadores de TV. É possível citar como exemplo, uma recente decisão da justiça do trabalho de São Paulo, que negou o pedido de um médico que solicitava o reconhecimento do vínculo de emprego com um laboratório. Seu objetivo era receber todas as vergas garantidas pela CLT, como 13. Salário, hora extra, férias e FGTS.

O médico havia sido contrato por meio de uma empresa, da qual era sócio. Como também usava a firma para prestar serviços para outros contratantes, assim, o TRT entendeu que não se tratava de relação empregatícia, mas comercial.

Em outro caso, o TST rejeitou o vínculo de emprego entre uma advogada associada e um escritório de advocacia. Ela processou a banca pedindo o pagamento de verbas trabalhistas por atuar em regime de exclusividade e com um rígido controle de horário. Os juízes rejeitaram o pedido, entendendo que não seria possível considerar o contrato de associação ilegal, já que era “um ato jurídico escrito e assinado por advogada”.

Fonte Jornal Valor Economico


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