O tribunal do trabalho gaúcho reconheceu a estabilidade de emprego a uma trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência. Para os desembargadores, a garantia de emprego é um direito fundamental do nascituro.
Este direito deve ser preservado mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante contrato com prazo determinado.
No caso dos autos, ficou determinado que realizassem o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas correspondentes ao período entre a rescisão do contrato e cinco meses após o parto.