CONTRATO DE EXPERIÊNCIA E A GESTANTE

O tribunal do trabalho gaúcho reconheceu a estabilidade de emprego a uma trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência. Para os desembargadores, a garantia de emprego é um direito fundamental do nascituro.

Este direito deve ser preservado mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante contrato com prazo determinado.

No caso dos autos, ficou determinado que realizassem o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas correspondentes ao período entre a rescisão do contrato e cinco meses após o parto.


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