DANO MORAL POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

O TST não identificou motivo para conceder indenização por danos morais a um trabalhador demitido se justa causa. O reclamante resejava ser indenizado por sua demissão, após 27 anos de trabalho em uma empresa de comunicação. Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, não existe ofensa à imagem ou honra do trabalhador quando o empregador exerce de forma regular o seu direito de demitir sem motivação.


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